
ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO SURFE DO BRASIL
Capítulo I
Da Denominação, Objeto, Duração, Sede e Foro
Art. 1o Fica instituída uma associação sem finalidade lucrativa, com sede provisória e foro na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Almirante Heleno Nunes, casa 202, Recreio dos Bandeirantes, Estado do Rio de Janeiro, sob a denominação de Organização Surfe do Brasil, a qual se regerá pelo presente Estatuto.
Art. 2o A Organização Surfe do Brasil tem por finalidade propugnar, por todos os meios ao seu alcance, para que sejam proporcionados pelo Poderes Públicos, por Entidades e Associações Privadas e/ou por Particulares, aos jovens e, especialmente, aos jovens das comunidades carentes, a sua integração à sociedade, através de sua capacitação profissional por meio do aprendizado de oficios e práticas desportivas ligados ao esporte em geral, e ao surfe, em particular, visando ao seu aprimoramento como cidadão e como desportista, e ao seu desenvolvimento humano, educacional, moral e social. A Organização Surfe se propõe a elaborar projetos próprios e apoiar projetos de terceiros que tenham cunho social e ecológico, e que venham a beneficiar o surfe, a preservação da natureza e a sociedade de uma forma geral, dispondo-se a executá-los mediante a captação de recursos junto aos Poderes Públicos e à iniciativa privada no Brasil e no exterior. Além do caráter social de suas ações, a Organização Surfe se propõe a trabalhar na captação de recursos, principalmente da iniciativa privada, para investimento na formação e treinamento de atletas e na revelação de novos talentos para o surfe, objetivando formar os primeiros brasileiros campeões mundiais de surfe, e a fazer tudo que estiver ao seu alcance para mantê-los na liderança do ranking mundial, de forma a que sirvam como modelos de atleta, de ser humano e de cidadão responsável perante a sociedade.
Art. 3o A Organização Surfe do Brasil terá duração por tempo indeterminado.
Capítulo II
Dos Sócios
Art. 4o A Organização Surfe do Brasil terá número ilimitado de associados, os quais não respondem individual, subsidiária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo Único. O sócio que se manifestar na intenção de prejudicar o andamento normal dos eventos e rotinas da entidade poderá ser excluído do Quadro Associativo mediante proposta da Diretoria à Assembléia Geral.
Art. 5o São direitos dos sócios :
• Frequentar as dependências da Organização e tomar
parte das reuniões dos associados, convocadas pela diretoria;
• Votar e ser votado de conformidade com esse estatuto;
• Utilizar-se dos serviços que venham a ser criados pela Diretoria;
• Participar de todas as atividades que envolvam o surfe e questões
sociais ou ecológicas ;
Art. 6o São deveres dos sócios :
1. Respeitar o presente estatuto
2. Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas pela Diretoria
e/ou pela Assembléia Geral.
3. Zelar pela ordem e disciplina dentro da sede da entidade, respeitando os
demais sócios, diretores, funcionários, visitantes, etc
4. Comparecer às Assembléias Gerais
Art. 7o Ficam criadas 05 (cinco) categorias de sócios, a saber:
Sócio Fundador
Sócio Contribuinte
Sócio Remido
Sócio Mantenedor
Sócio Benemérito
Parágrafo 1º . Serão considerados Sócios Fundadores
todos aqueles que assinaram a ata de constituição da Organização
Surfe.
Parágrafo 2o . Serão admitidos como Sócios Contribuintes todos aqueles que satisfizerem as seguintes condições:
Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos estatutários;
Contribuir com a taxa anual para manutenção das atividades.
Anexar à proposta 01 (uma) foto 3x4 , além de preenche-la com
todos os seus requisitos;
Parágrafo 3o . Serão admitidos como Sócios Remidos os que pagarem, de uma só vez, uma contribuição anual expressiva a ser fixada pela Diretoria e/ou Assembléia Geral.
Parágrafo 4º . Serão considerados Sócios Mantenedores as empresas que vierem a colaborar mensalmente com doações, visando a manutenção e o desenvolvimento do trabalho da Organização Surfe no sentido de atingir os objetivos traçados.
Parágrafo 5o . Serão considerados Sócios Beneméritos aqueles que obtiverem esse diploma da Diretoria como comprovação de que os associados desta categoria prestaram valiosos serviços à Organização na divulgação de seu nome em qualquer atividade esportiva, quer seja no âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.
Capítulo III
Da Administração
Art. 8o A Organização Surfe do Brasil será administrada
por uma Diretoria, com um mandato de 05 anos, prorrogável por mais 05
anos, que terá, como suporte operacional, a gestão de um secretário
executivo contratado, e será composta inicialmente por:
Assembleia Geral
Diretoria: Presidente e Vice-Presidente,
Conselho Fiscal
Parágrafo 1o As funções eletivas exercidas por quaisquer associados não são remuneradas, ficando, no entanto, assegurado o reembolso das despesas que tiverem no exercício dessas funções, desde que previamente programadas junto à Diretoria.
Parágrafo 2o Os cargos da Diretoria não são remunerados.
Parágrafo 3o A remuneração da Secretaria Executiva será fixada pela Diretoria e deverá ser paga a partir do momento em que seja formada uma reserva de caixa.
Parágrafo 4o Constituem funções e atribuições do Secretário Executivo as seguintes, entre outras :
Admitir e demitir empregados “ad referendum” da Diretoria
Executar todo o serviço de secretaria, constante de arquivo, correspondência, lavratura de atas, guarda de todos os documentos da entidade, salvo o de natureza contabilística, pecuniária ou patrimonial, que serão arquivados na Tesouraria.
Art. 9o A Diretoria terá um mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleita para novos mandatos pela Assembléia Geral, por escrutínio secreto, e será obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração.
Art. 1Oo. Da Sucessão do Presidente.
Os sucessores do Presidente serão nomeados dentre os diretores, pela Assembléia Geral, tendo o direito de se candidatarem à reeleição por períodos qüinqüenais sucessivos.
Art. 11o Compete ao Presidente :
Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como perante quaisquer pessoas de direito público ou privado;
Convocar e presidir, na forma do presente estatuto, sem direito de voto, as Assembléias Gerais e o Conselho Fiscal;
Assinar em conjunto com o Secretário Executivo, documentos de responsabilidade social, inclusive procurações, contratos, títulos e cheques;
Autorizar em conjunto com o Secretário Executivo a emissão de documentos de responsabilidade social, inclusive procurações, contratos e titulos que representem obrigações e/ou créditos ;
Autorizar despesas dentro de verbas orçamentárias;
Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, e as deliberações deles decorrentes
Parágrafo 1º - O dinheiro depositado em banco somente poderá ser movimentado mediante cheques assinados em conjunto pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.
Parágrafo 2º - Na impossibilidade do Presidente em assinar documentos ou autorizar a emissão de documentos de responsabilidade social, incluindo neste caso procurações, contratos, títulos e cheques, os mesmos deverão ser assinados ou autorizados pelo Secretário Executivo que assumirá inteira responsabilidade por seus atos.
Art. 12o Compete ao Vice-Presidente :
Substituir o Presidente na sua ausência, impedimento e/ou licença, em todos os atos de sua competência ;
Participar, com direito a voto, das Assembléias Gerais ;
Convocar eleições para o cargo de Presidente sempre que o mesmo for considerado vago, restando ainda prazo igual ou superior a 3 (três) meses para o término do mandato ;
Assumir o cargo de Presidente no caso de o mesmo tornar-se vago até o término do mandato deste, restando prazo inferior a 3 (três) meses para o término do mandato.
Superintender a arrecadação e a guarda de todos os valores e bens pertencentes à Organização,
Organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais e de ecologia da entidade ;
Promover contatos com os poderes públicos e entidades privadas ligadas à preservação do meio ambiente, auxiliando o Diretor de Captação de Recursos, Comunicação e Relações Corporativas nesse mister;
Designar os auxiliares necessários à promoção e
realização de eventos sociais e de assuntos correlacionados à
sua especialidade.
Organizar, coordenar e dirigir as atividades de captação de recursos para projetos próprios e de terceiros elaborados pela Organização Surfe ou por terceiros a pedido da mesma ;
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Art. 13o A Assembléia Geral, que se comporá de sócios quites com suas obrigações, reunir-se-á ordinariamente todos os anos, dentro da primeira quinzena de janeiro, para deliberar sobre os negócios sociais, para eleger ou reeleger a Diretoria quando for o caso e aprovar suas contas, eleger os membros do Conselho Fiscal, e deliberar sobre tudo o que achar necessário para o bom funcionamento da sociedade. . A sua convocação se fará mediante aviso aos associados, com antecedência de quinze (15) dias, e será presidida pela Diretoria.
Art. 14o Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 2/3 dos associados quites, poderá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Parágrafo Único – Em caso de reprimendas à Diretoria, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrada na Secretaria Executiva dos documentos que as solicitarem.
Art. 15o A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 2/3 dos associados quites.
Parágrafo 1o. Se não houver quorum, a Assembléia reunir-se-á trinta (30) minutos após, com qualquer número de associados quites presentes.
Parágrafo 2o As decisões tomadas nas reuniões extraordinárias terão quorum mínimo de 2/3 dos sócios em condições de votar, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples (cinquenta por cento mais um) de votos.
Art. 16o À Assembléia Geral compete :
Eleger os membros da Diretoria
Eleger os membros do Conselho Fiscal
Excluir qualquer dos membros da entidade, salvo o disposto no art. 9o
Zelar pela observância do disposto neste Estatuto bem como decidir sobre
irregularidades que venham a ser cometidas na administração da
entidade.
Parágrafo 1o. A exclusão de qualquer membro da Organização far-se-á obrigatoriamente por meio de quorum de 2/3 dos associados quites, ressalvado o disposto no art. 9º.
Parágrafo 2o . As assembléias Gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente da entidade e, na ausência dele, pelo Diretor Vice-Presidente, que convidará um dos sócios presentes para servir de Secretário, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da Assembléia.
Capítulo V
Do Conselho Fiscal
Art. 17o O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros , eleitos anualmente pela Assembléia Geral da Organização.
Art. 18o Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão os seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
Art. 19º O Conselho Fiscal tem atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei.
Art. 20º Os membros do Conselho Fiscal, desempenharão suas funções e atribuições sem Remuneração.
Art. 21o Compete ao Conselho Fiscal :
Examinar e fiscalizar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito, que será submetido à aprovação da Assembléia Geral.
Opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria, emitindo parecer que será submetido à aprovação da Assembléia Geral.
Capítulo VI
Do Patrimônio Social
Art. 22o O patrimônio social será constituído :
De subvenções, donativos e contribuições dos associados,
bem como de receitas oriundas de patrocínios de projetos vinculados à
finalidade precípua da entidade ;
Dos bens móveis e imóveis que a entidade venha a possuir;
De quaisquer outros valores adventícios.
Parágrafo 1o Em caso de extinção da Entidade, o seu patrimônio reverterá para outra congênere de âmbito municipal, estadual ou nacional, devidamente autorizado pelo Ministério Público.
Parágrafo 2o A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da entidade somente poderá ser decidida por aprovação da maioria simples – metade mais 1 dos votos – em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 23o O presente Estatuto só poderá ser alterado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, em caráter extraordinário, e com a presença obrigatória de 2/3 dos associados quites. O quorum de decisão será o de maioria simples – metade mais 1 dos votos.
Art. 24o A Associação será extinta por deliberação de seus membros, na forma do artigo anterior.
Parágrafo No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal, que devem operar durante o período de liquidação.
Art. 25o Todos os casos omissos serão decididos em Assembléias Gerais Ordinárias ou Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas para tal fim pelo Presidente.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2000.
HENRY LELOT
PRESIDENTE
ERASMO LÁZARO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO